O que é importante o aluno saber

 

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Todas as informações constam no Manual do Aluno. Clique aqui!


MATRÍCULA (Del. 33/95 – Título III, Cap. II, Seção II)

Matrícula – ato de incorporação do aluno ao corpo discente da Universidade onde ingressou por uma das formas previstas no Artigo 3º da Del. 33/95. O aluno só poderá ser matriculado em um curso, com exceção: para os cursos que prevêem a concomitância na deliberação que cria o curso; quando o curso de Bacharelado se distinguir do de Licenciatura apenas pela inclusão de disciplinas pedagógicas.


ISENÇÃO EM DISCIPLINAS 
– Del. 33/95 – Título IV, Cap III, Seção VIII

O aluno que ingressa por vestibular, transferência ou aproveitamento de estudos poderá obter isenção de disciplina caso tenha cursado com aproveitamento, em outra Instituição de Ensino Superior, disciplinas cujas ementas sejam equivalentes em conteúdo e carga horária às que compõem o currículo do curso pretendido ou as que façam parte do currículo mínimo do antigo CFE (Decreto 77455 de 19/04/76). As disciplinas cursadas em outra Instituição, após o ano período de ingresso na UERJ, não recebem isenção. Nos casos de inexistência de disciplinas equivalentes na UERJ, à época da análise ou erro na análise do processo, o aluno poderá solicitar revisão, mas esta poderá ser feita uma única vez.


INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS 
(Del. 33/95 – Título IV, Cap. III, Seção VI)

A cada período letivo, o aluno deverá inscrever-se em disciplinas, observando os seguintes aspectos: cumprir pré-requisitos e requisitos paralelos exigidos pelo currículo do curso;
· inscrever-se em um mínimo de três disciplinas; inscrever-se em disciplinas sem horário coincidente. Quando o número de candidatos à inscrição em disciplinas for superior ao número de vagas oferecidas, serão adotados os seguintes critérios de prioridade, nesta ordem, para alocar o aluno na turma:

1) O aluno que se inscrever na disciplinas/turma cujo curso preferencial é o seu, conforme definido no Plano de Turmas.

2) O aluno que segue o Plano de Periodização:

a) o de maior coeficiente de rendimento acumulado;

b) o de matrícula mais antiga;

c) o mais velho.

3) O aluno que não segue o Plano de Periodização:

a) o de matrícula mais antiga;

b) o de maior coeficiente de rendimento acumulado;

c) o mais velho.

4) O aluno que se adianta ao Plano de Periodização:

a) o de maior coeficiente de rendimento acumulado;

b) o de matrícula mais antiga;

c) o mais velho.

5) O aluno que cursa disciplinas eletivas:

a) o que tenha em seu currículo a obrigatoriedade de cumprir as eletivas oferecidas pelo curso;

b) o de maior coeficiente de rendimento acumulado;

c) o de matrícula mais antiga

d) o mais velho.


ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS 
(Del. 33/95 – Título IV, Cap III, Seção VII)

Após o recebimento do Resultado de Inscrição em Disciplinas (RID), o aluno poderá alterar sua inscrição através da Solicitação de Alteração da Inscrição em Disciplinas (SAID), em três situações:

· Reinscrição: quando rejeitado por falta de vaga ou pré-requisito, desde que a situação tenha sido regularizada;

· Substituição: no máximo, três disciplinas em que se tenha inscrito, observado o cumprimento de pré-requisitos, requisitos paralelos exigidos e a não coincidência de horário;

· Cancelamento: de qualquer disciplina que estiver inscrito, desde que permaneça com pelo menos três disciplinas em curso. O cancelamento na mesma disciplina será concedido, no máximo, por duas vezes.

 

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA (Del. 08/02)

O aluno regularmente matriculado tem direito a interromper os estudos solicitando o trancamento de matrícula, através de requerimento ao DAA/SR-1.

De acordo com o regime ao qual o curso está vinculado, os prazos são:

· curso vinculado ao regime de crédito: o aluno tem direito no máximo a 6 (seis períodos letivos, consecutivos ou não)

· curso vinculado ao regime seriado: o aluno tem direito, no máximo, 3 (três) períodos letivos, consecutivos ou não.

Tipos de Trancamento

1- Solicitado – conferido ao aluno que solicitar nos prazos fixados pela Universidade, e tiver cursado, no mínimo, três disciplinas, com freqüência mínima exigida.

2- Automático – conferido ao aluno que tiver sido reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que estiver inscrito no semestre, mesmo que tenha registro de notas. Este tipo de Trancamento é concedido a alunos que tenham cursado, pelo menos, três disciplinas com freqüência mínima exigida.

3- Por Ausência – conferido ao aluno que não tiver se inscrito em disciplinas – regime de crédito – ou renovado a matrícula – regime seriado – (com exceção do ingressante naquele ano período), ou para o aluno que tiver sido reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que estiver inscrito e não tenha direito ao Trancamento automático. Importante: será concedido uma única vez.

TRANCAMENTO

CARACTERÍSTICAS

TIPOS

SOLICITADO

AUTOMÁTICO

POR AUSÊNCIA

Contagem de tempo de integralização

NÃO

NÃO

SIM

Cômputo do CR

NÃO

SIM

SIM

Ter cursado três disciplinas com frequência mínima exigida

SIM

SIM

NÃO

Realizar inscrição no período imediatamente subsequente

SIM

SIM

SIM

Ter inscrição no período corrente

SIM

NÃO (Com exceção do ingressante e naquele período)

Contagem do nº de trancamento*

SIM

SIM

SIM

Peculiaridade

Concedido somente uma vez

* Obs: O trancamento somente será concedido por 6 (seis) períodos semestrais ou 3 (três) períodos anuais ao todo.

 

APROVEITAMENTO ESCOLAR
Del. 33/95 – Título IV, Cap. VI, Seção II; Del. 44/79 e Del 30/98

Avaliação do Rendimento Escolar

O aproveitamento escolar em cada disciplina será verificado com base nos resultados dos trabalhos e dos exames finais. O primeiro deverá resultar no mínimo de duas avaliações por período, sendo uma necessariamente individual e escrita.

Frequência

Será reprovado, sem direito a exame final, o aluno de crédito ou seriado que não obtiver, em cada disciplina ou atividade a freqüência exigida, isto é, deixar de comparecer a um mínimo de 75% do total de horas/aula, independente de alcançar nota final superior a 7.0.

Julgamento dos Trabalhos Escolares

São atribuídas notas de 0.0 a 10.0 no julgamento dos trabalhos escolares e dos exames finais.

Exames Finais

Será aprovado e dispensado do exame final o aluno do seriado ou do crédito que alcançar média igual ou superior a 7.0 na disciplina ou atividade e tiver cumprido a freqüência mínima exigida.

– Será reprovado, sem direito a exame final

a) o aluno que não comparecer a um mínimo de aulas e dos trabalhos, independentemente de qualquer nota obtida;

b) o aluno do crédito que obtiver média semestral inferior a 4.00;

c) o aluno do seriado que não alcançar média mínima 5.00.

– Prestará exame final

a) o aluno do crédito que alcançar média entre 4.00 inclusive e 7.00 exclusive e tenha freqüência mínima exigida.

b) o aluno do seriado que alcançar média entre 5.00 inclusive e 7.00 exclusive e tenha a freqüência mínima exigida.

– Será aprovado, prestando o exame final

a) o aluno do crédito que obtiver a média aritmética resultante da média semestral e nota da prova final igual ou superior a 5.00.

b) o aluno do seriado que obtiver a média aritmética ponderada igual ou superior a 5.00, tendo sido atribuído peso 2 (dois) à média das provas e trabalhos escolares exigidos no período e peso 1 (um), à nota ou média do exame final.

– Segunda chamada

O aluno que faltar a quaisquer avaliações, terá direito à segunda chamada, desde que comprove, através de documentos, doença, viagem a serviço ou trabalho extraordinário, no prazo de, no máximo, sete dias corridos após a data da avaliação.

 

COEFICIENTE DE RENDIMENTO (CR) – Del. 33/95 – Título I

O cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR) é feito para os alunos do Regime de Créditos com o objetivo de classificá-los dentro do curso.

Essa classificação estabelece prioridades no preenchimento das vagas nas disciplinas/turmas escolhidas.

Para calcular o CR, utiliza-se a seguinte fórmula:

  • CR = Somatório (n° de créditos  X nota) / Somatório (nº de créditos)

NUMERADOR: Somatório dos produtos dos créditos de cada disciplina pela respectiva nota, tanto na aprovação como na reprovação por nota ou freqüência.

DENOMINADOR: Cálculo do somatório dos créditos.

No cálculo do CR não são consideradas as disciplinas com situação de isenção, aprovação sem nota e inscrição cancelada.

 

REGIME EXCEPCIONAL DE APRENDIZAGEM – Del. 33/95 – Título IV, Cap. VI, Seção III

A freqüência é obrigatória, considerando-se reprovado o aluno que deixar de comparecer a um mínimo de três quartos de aulas e trabalhos de cada disciplina ou atividade (Resolução n° 04 – 16/09/86 – CFE).

Não há amparo legal para o abono de faltas. Entretanto, em situações especiais o aluno poderá requerer os benefícios do Regime Excepcional de Aprendizagem, amparado por Leis e Decretos.

O Regime Excepcional de Aprendizagem é concedido, desde que requerido em tempo hábil à direção da Unidade a que o curso esteja vinculado, nas seguintes situações:

a) portador de afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas, que determinem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação de qualidades intelectuais e emocionais necessárias para o cumprimento de atividades escolares em novos moldes (Decreto Lei n° 1044 de 21/10/69);

b) gestante a partir do oitavo mês (Lei 6202 de 17/04/75);

c) participante de projetos de ensino, pesquisa e extensão, orientadas por professor responsável, desde que devidamente cadastrados na Sub-Reitoria respectiva;

d) participante de competições artísticas ou desportivas, de âmbito nacional ou internacional, desde que registrados como competidores oficiais, em documento expedido por entidade oficial (Decreto 69053 de 11/08/71, Decreto 54215 de 27/08/64);

e) matriculado em Órgãos de Formação de Reserva Militar (Decreto Lei 715 de 30/07/69).


TRANSFERÊNCIA INTERNA (Del. 33/95 – Título II, Cap. II, Seção I)

O aluno terá direito a mudar de curso ou de habilitação, uma só vez de acordo com as seguintes condições:

· tenha freqüência mínima de 75% em pelo menos 20 % dos créditos do curso de origem;

· tenha ingressado por vestibular;

· integralize o currículo do curso ou da habilitação no tempo máximo de duração do mesmo, contando o tempo decorrido desde o ingresso no curso de origem.

 

INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR (Deliberação nº 10/02)

O currículo de cada curso possui um prazo máximo e mínimo para sua integralização. Ultrapassando o tempo máximo, o aluno terá sua matrícula cancelada. Para evitar o cancelamento de sua matrícula, o aluno deverá solicitar dilatação do prazo para integralização curricular.

Condições para análise da solicitação do aluno:

· estar inscrito em disciplinas;

· apresentar solicitação, contendo exposição de motivos que justifiquem a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão do curso;

· ter cumprido 50% do currículo pleno do curso;

· obedecer aos prazos estabelecidos pela Sub-Reitoria de Graduação.


CANCELAMENTO DE MATRÍCULA 
– Del. 33/95 – Título IV, Cap III, Seção X

O aluno que se encontrar em uma das seguintes situações terá sua matrícula cancelada:

a) não tiver realizado inscrição em disciplinas no ano/período de ingresso;

b) tiver ultrapassado o limite de seis semestres letivos afastado da Universidade, por trancamento;

c) permanecer com CR inferior a 2 (dois) por três períodos consecutivos, excluindo os eventuais afastamentos por trancamento;

d) cursar sem aproveitamento, por nota ou freqüência, a mesma disciplina, por quatro vezes, consecutivas ou não*;

e) ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular fixado no currículo pleno do curso a que estiver vinculado;

f) estiver em situação de abandono;

g) tiver solicitado, em documento próprio, o cancelamento de sua matrícula junto ao DAA;

h) tiver ingressado como estudante-convênio e se encontrar nas situações:

· estar reprovado em mais de duas disciplinas em único semestre letivo;

· estar reprovado mais de uma vez numa mesma disciplina;

· estar reprovado por freqüência em qualquer disciplina;

· permanecer em trancamento de matrícula por mais de 6 semestres letivos;

· receber sanção disciplinar.· Em 14/08/96, em sessão ordinária, o Conselho Superior de ensino e pesquisa suspendeu os efeitos da alínea “d” do artigo 87 da Deliberação 33/95.


REMATRÍCULA 
(Deliberação nº 10/02)

O aluno que abandona o curso, isto é, deixa de se matricular regularmente, tem chance de retornar à Universidade.

Condições para análise da solicitação do aluno:

· ter cumprido 50% de seu curso ou não estar com a matrícula excluída do cadastro por mais de 5 (cinco) anos;

· apresentar solicitação à SR-1, mediante requerimento dentro dos prazos estabelecidos pela Universidade contendo exposição de motivos que justifiquem o abandono de curso, com comprovante e com informação sobre as possibilidades do requerente retornar ao curso.A rematrícula não será concedida a ex-aluno que teve a matrícula cancelada em decorrência de transferência para outra Instituição de Ensino Superior.

Ao retornar à Universidade, o aluno ficará sujeito às mudanças no currículo do curso a que estiver vinculado.

 

INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS ELETIVAS (Deliberação 029/2000)
Ao inscrever-se em disciplinas, o aluno deve ficar atento se no Currículo Pleno do seu curso, existe a exigência de disciplinas eletivas. Estas disciplinas, visam a complementação ou aprofundamento de conhecimentos. Elas podem ser de três tipos: eletivas restritas, eletivas definidas e eletivas universais.
Eletivas Restritas – são aquelas relacionadas pela Unidade antes denominadas de optativas, para que o aluno escolha as oferecidas na ramificação do seu curso.
Eletivas Definidas – são aquelas relacionadas pela Unidade para um determinado curso/habilitação independentemente da ramificação na qual está inscrito.
Eletivas Universais – são aquelas em que o aluno pode se inscrever independentemente da exigência curricular. Neste caso, a disciplina será registrada no Histórico Escolar, não sendo contabilizados os créditos obtidos para efeito de integralização do currículo.


APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS CURSADAS PELO ALUNO DE GRADUAÇÃO DA UERJ EM OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR 
(Deliberação 06/02)
O aluno regularmente matriculado terá direito a cursar disciplinas em outras Instituições de Ensino Superior, situada no Brasil ou no exterior, com o objetivo de complementar ou atualizar conhecimento.
Esta possibilidade deverá estar prevista em convênio firmado entre a UERJ e a Instituição.

Características:
· o aluno poderá cursar em outra Instituição, um limite máximo de disciplinas correspondente a 20% do total de créditos de seu curso;
· o tempo máximo de permanência do aluno em outra IES será de um ano e o afastamento será computado para fins de integralização.
· o aluno que se afastar da UERJ para cumprir disciplinas em outra Instituição de Ensino Superior, será considerado nesse período em “afastamento para intercâmbio”.
· a disciplina cursada com aproveitamento poderá ter reconhecida a equivalência à disciplina obrigatória ou eletiva constante do currículo do curso a que o aluno está vinculado na UERJ. A equivalência é feita pelo Conselho Departamental da Unidade a partir de parecer do Departamento responsável pela disciplina;
· o histórico escolar do aluno conterá o registro, sob a forma de isenção no ano/período em que foi cursada a disciplina;
· quando não houver correspondência com disciplina oferecida no currículo do aluno, no histórico escolar ficará registrado como atividade complementar;
· projeto final de curso ou a monografia terá a avaliação realizada pela Unidade Acadêmica da UERJ.


COLAÇÃO DE GRAU – OUTORGA DE GRAU

(Imposição de Grau – Deliberação 33/95 – Título IV, Cap. VI, Seção VIII)

Imposição do Grau aos alunos dos cursos de Graduação é ato oficial e obrigatório, sendo realizada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, ou seu respectivo representante legal, e efetivada preferencialmente durante a cerimônia de Colação de Grau.

Cerimônia de Colação de Grau é evento prioritário a qualquer outro, no âmbito da Universidade, devendo ser documentada através da assinatura do aluno em relação padronizada.

Busque sempre com a Secretaria da Unidade Acadêmica informação sobre a data agendada para a solenidade de Colação de Grau. Certifique-se de ter assinado, ao final da cerimônia, a relação nominal padronizada que comprova o rito da Imposição do Grau.

Festa de Formatura é evento opcional organizado pelas Comissões Discentes de Formaturas. Já a Colação de Grau (com Imposição de Grau) é o ato oficial organizado pela Unidade Acadêmica, sendo um rito obrigatório para conclusão do curso.


ENADE

O que é o Enade?

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é componente curricular obrigatório dos cursos superiores, devendo constar do histórico escolar de todo estudante a participação ou dispensa da prova, nos termos da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 (republicada no DOU em 29 de dezembro de 2010). Em 2011, o curso de Letras será um dos avaliados.

Quem faz a prova?

– Ingressantes (estudantes que tenham iniciado o respectivo curso com matrícula no ano de realização do ENADE)
– Concluintes (estudantes que tenham expectativa de conclusão do curso no ano de 2011), assim como aqueles que tiverem concluído mais de oitenta por cento da carga horária mínima do currículo do curso.

Quem está dispensado?

– Estudantes que colarem grau até 31 de agosto de 2011
– Estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data da prova

Inscrição

Fique atento, pois é responsabilidade de cada instituição avaliada a inscrição de todos os estudantes habilitados ao ENADE-2005, segundo o disposto em Portaria de nº. 4049, de 9 de dezembro de 2004.

Para se inscrever, compareça à Secretaria de Graduação, até o dia 20 de junho.

Quando é a prova?

O ENADE-2011 será realizado no dia 06 de novembro, às 13h. (horário de Brasília).
O registro de participação no ENADE é condição indispensável à emissão de histórico escolar.

Dúvidas e informações: visite a página do INEP: www.enad.inep.gov.br, ou imprima o arquivo Enade 2011 em PDF.